Apelação
Gabinete da Desembargadora Miscielly Souza Teodoro
4ª Câmara Cível
APELAÇÃO CÍVEL Nº ... (...)
COMARCA DE PIRACANJUBA
APELANTE: ...
APELADO: ...
RELATORA: Desembargadora Miscielly Souza Teodoro
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (baixa de negativação). NOME JÁ NEGATIVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. PRECEDENTES E SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I – O nome do Requerente já encontrava-se negativado à época dos fatos, o que não dá azo à ocorrência de responsabilidade civil.
II – Assim, no que tange ao dano moral decorrente da conduta do apelado, não existe fato obstativo do direito pleiteado pelo autor/apelante; ou seja, como houve registro pretérito, fica desfeita a presunção de que o apontamento efetivado gerou abalo moral indenizável. Inteligência da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.
III – De igual sentir, diante da ausência de nexo causal entre a negativação e os supostos prejuízos alegados pela parte autora, não há que falar em ofensa patrimonial.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº .... (...), Comarca de Piracanjuba, sendo apelante ... e apelado ...
ACORDAM os integrantes da ... Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em reconhecer e desprover o apelo, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei.
Votaram, além da Relatora, os Desembargadores Wellington Alves Rodrigues, Kamilla Silva Ribeiro e Ronaildo Martins Arruda. Presidiu o julgamento o Desembargador Rodrygo Rafael Valadares Santos. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr ...
Goiânia, (data).
Desembargadora Miscielly Souza Teodoro,
Relatora.
APELAÇÃO CÍVEL Nº ... (...)
COMARCA DE PIRACANJUBA