Apelação
Processo n°: 200101725200
Recorrente: Gilson Heleno da Silva
GILSON HELENO DA SILVA, já qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por suas procuradoras infra-assinadas, que, não se conformando com a sentença exarada por este Juízo, interpor Recurso de Apelação, nos termos do art. 593, I, do Código de Processo Penal, juntando, nesta oportunidade, as razões de apelação.
Goiânia, 03 de abril de 2014.
Ana Flávia Borges Junqueira, OAB nº
Geraldini Valentim Alves Presa, OAB nº
Maeyve Alves Braga, OAB nº
Marília Antonelli OAB nº
Priscilla Suellen, OAB nº
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COLENDA CÂMARA CRIMINAL
Origem: Comarca de Goiânia
Juiz da 7º Vara Criminal
Natureza: Ação Penal
Processo n°: 200101725200
Acusado: Gilson Heleno da Silva
Vítima: Edna Batista da Silva e outros
Ilicito: art. 155, parágrafo 5° do Código Penal
Razões do Recurso
GILSON HELENO DA SILVA, já qualificado nos autos acima indicados, através de suas procuradoras, advogadas estabelecidas profissionalmente no endereço consignado no rodapé, local que indica para receber as comunicações de estilo, vem, nos termos do artigo 593 e seguintes do Código de Processo Penal, perante esta Egrégia Corte de Justiça, inconformado com a R. SENTENÇA CONDENATÓRIA, que o condenou nas penas do art. 155, parágrafo 5° do Código Penal, especialmente para APRESENTAR RAZÕES DE APELAÇÃO, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1 – DOS FATOS No dia 20 de dezembro de 2002 o apelante foi denunciado como incurso nas penas do artigo 155, § 5°, do Código Penal Brasileiro. A denúncia foi recebida no dia 04 de fevereiro de 2003.
Conforme se verifica na sentença, a qual foi proferida no dia 04 de outubro de 2012, o apelante foi condenado a uma pena privativa de