apelação
Processo nº 000054-20.2008.17.8.0330
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, já devidamente qualificado, nos autos do processo em epígrafe, com referência a ação movida por JURACI PAES FERREIRA, inconformado, data máxima venia, com a r. sentença, vem interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, consubstanciado nos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos, requerendo, desde já, a gratuidade de justiça, e a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de que seja o recurso conhecido e, ao final, provido, para julgar improcedente a pretensão da parte apelada.
Requer, nos termos do art. 39, I, do CPC, que todas as publicações, intimações e/ou notificações, inclusive pelo Diário de Justiça Eletrônico, sejam expedidas em nome do patrono NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/SP sob nº 128.341 e OAB/PE sob nº 922-A, com escritório na Avenida das Nações Unidas, nº 12.901, Torre Oeste, 17º andar, Centro Empresarial Nações Unidas, Brooklin, São Paulo/SP - CEP 04578 910.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Brejão/PE, 17 de Janeiro de 2013.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP nº 128.341
OAB/PE nº 922-A
MARIA NIDETTE TOLEDO
OAB nº 10805
RAZÕES DO APELANTE
APELANTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
APELADO: JURACI PAES FERREIRA
Egrégia Câmara,
Eméritos Julgadores.
DA SENTENÇA RECORRIDA E
RAZÕES PELAS QUAIS DEVE SER REFORMADA
Conforme se depreende da sentença recorrida, o d. Magistrado julgou parcialmente procedente os pedidos da parte autora, nos seguintes termos:
“[...] Em face do exposto, e por tudo o mais o que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a fase de cumprimento de sentença, homologo os cálculos de fls. 255/256 e condeno o Requerido a pagar a Requerente o valor de R$ 3.561,52 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois