Apelação
Ref.: Processo nº J.S.2008.03.011
RAFAEL LIMA PEDROSO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move SILVIA CHAVES DUTRA, vem, respeitosa e tempestivamente1, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados signatários, interpor RECURSO DE APELAÇÃO em face da sentença de fls 65-66, pelas razões expostas em anexo.
À vista da tempestiva interposição deste recurso, requer-se o seu recebimento no DUPLO EFEITO (devolutivo e suspensivo).
Requer-se, outrossim, seja conferido regular processamento ao recurso de Apelação ora aviado, mediante a intimação do Apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Por derradeiro, requer-se a juntada da guia inclusa, comprobatória do recolhimento do preparo recursal.
Nesses termos, pede deferimento.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2008
Paola lorenz Araujo
OAB/RS 2009.11.783
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: RAFAEL LIMA PEDROSO
Apelado: SILVIA CHAVES DUTRA
Origem: Processo nº JS.2008.03.011 – 1ª Vara Cível da Justiça Simulada da Comarca de Canoas (RS)
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
COLENDA CÂMARA JULGADORA
EMINENTES DESEMBARGADORES
I - SÍNTESE DO PROCESSADO
Cuida-se de ação de cobrança proposta por.......
RESUMO DA AÇÃO
Contestada a ação, sobreveio sentença julgando procedentes os pedidos do Autor/Apelado, (ou “julgando improcedente os pedidos do Autor/Apelante) nos seguintes termos:
COPIAR DISPOSITIVO DA SENTENÇA
(...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por (.....).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...)”
Inconformada, a Apelante interpõe o presente recurso de apelação para que seja reformada a sentença recorrida, pelas razões que passa a expor.
II - DAS RAZÕES PARA A REFORMA DA SENTENÇA
A sentença ora apelada merece reforma, porque, ao