Apelação
CLÁUDIO (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), residente e domiciliado (endereço), vem respeitosamente, por intermédio de seu advogado, ao final assinado, interpor em conformidade com o artigo 513 do Código de Processo Civil, RECURSO DE APELAÇÃO, em face da decisão proferida, em que contende com ALBERTO (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), residente e domiciliado (endereço), requerendo que haja:
O conhecimento do recurso, vez que tempestivo e pertinente;
O recebimento do recurso em ambos os efeitos, nos termos do artigo 520 do CPC;
A intimação do apelado para, querendo, apresentar resposta e;
A juntada da respectiva guia de recolhimento do preparo.
Nestes Termos
Pede e espera deferimento
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(Advogado) OAB Nº
APELANTE:
APELADO:
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
Doutos Julgadores:
1) Síntese da decisão
Em decorrência de um acidente de trânsito ocorrido em abril de 1993, em que o veículo conduzido pelo apelado atingiu o veículo dirigido pelo apelante, este decidiu propor ação de ressarcimento de defesa e a produção de provas em março de 2005.
Na sentença, entendeu-se que o prazo para interpor tal ação havia prescrevido prazo este de três anos, conforme prevê o artigo 206, § 3º, do Código Civil de 2002, acolhendo-se então preliminar de prescrição e julgando improcedente a ação.
2) Da não ocorrência de prescrição
Podemos verificar a ocorrência de “error in procedendo” na sentença por parte do juízo, pois ao acolher preliminar de prescrição e consequentemente não analisar nenhum outro ponto da lide que não fosse a prescrição, não levou-se em consideração a regra de transição prevista no artigo 2028 do vigente Código Civil, onde prevê que caso tenha se passado mais da metade do prazo previsto na lei