Apelação
AUTOS Nº 200/2008
MARILEIDE CANOAS, brasileira, Viúva, Advogada, portadora da Carteira de identidade nº 1.289.000-9, SESP-PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 189.655.344-78, residente e domiciliada na Rua Marechal Mallet, nº 89, Ahú Curitiba-PR, vem por seu procurador que ao final assina, na demanda de Ação de Cobranca, ajuizada em face de FUTURUS SEGUROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 123.144.989/0001-89, com sede na avenida Batel, nº 90, Batel, Curitiba – PR. a presença de Vossa Excelência, inconformado com a sentença proferida na fls., interpor
APELAÇÃO,
com fundamento no art. 513 do CPC.
Requer o recebimento do recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo, intimando-se o Apelado para responder, com a posterior remessa das razoes inclusas ao Egrégio Tribunal de justiça para a reforma da sentença.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Curitiba, 04 de novembro de 2013.
MARIO SABER
OAB/PR 11.111
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
APELANTE: MARILEIDE CANOAS
APELADO: FUTURUS SEGUROS LTDA.
AUTOS DE ORIGEM: 200/2008
VARA DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL
Eméritos julgadores,
RAZÕES DO RECURSO
I. TEMPESTIVIDADE
Importa ressaltar que, quanto a tempestividade, conforme previsão legal do artigo 508 do CPC, o presente recurso preenche todos os requisitos, pois, a decisão ora apelada, foi veiculada dia 10 de outubro, sendo publicada no dia 18 de outubro, iniciando a contagem do prazo em 21 de outubro e esgotando-se o prazo para opor a presente Apelação no dia 04 de novembro, portanto tempestiva.
II. SINTESE DOS FATOS
Trata-se de uma ação de cobrança, ajuizada pela Apelante, afim de receber o seguro de vida contratado por seu marido, JOSUÉ CANOAS, que cometeu suicídio em 20 de