Apelação
Processo no ___________________________
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA
Réus: ABEL BORGES e CÂNDIDO MENEZES
1. RELATÓRIO
ABEL BORGES e CÂNDIDO MENEZES, já qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público, em São Luís/MA, por infração ao “artigo 157, § 2o, incisos I e II, artigo 288, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal”, tendo em vista a alegação de que, em 02/03/2010, juntamente com DIEGO FARINHA, EMANOEL LINDOSO, FERNANDO BRUTO, GEORGE LEONEL, HIGINO PLÁCIDO, LÚCIO MARINHO, NILO PEÇANHA e OMAR BRADLEY, vulgo GENERAL, todos fortemente armados de escopetas calibre 12, fuzis 7.62, pistolas 380, pistolas .40 e revólveres calibre 38, tentaram praticar um roubo à agência do Banco BRADESCO S/A, fato ocorrido na cidade de Santa Luzia do Paruá/MA.
Ocorreu que integrantes da Polícia Federal, que estavam em uma região próxima à referida cidade, foram informados acerca da ação criminosa em curso, e, diligentemente, compareceram ao local do fato, quando, após anunciarem suas presenças, formularam várias tentativas de negociação e propostas de rendição dos assaltantes, os quais se encontravam no interior da agência bancária, aguardando a iminente abertura do cofre, que possui dispositivo de segurança programado para somente abrir em períodos pré-determinados, ocasião em que faziam vários clientes de refém, inclusive os funcionários, dentre eles o gerente, sendo que, inicialmente, os assaltantes não se entregaram, mas, de forma irresponsável, passaram a efetuar inúmeros disparos de arma de fogo contra os policiais federais e contra vários cidadãos de Santa Luzia do Paruá/MA, bem como ao acaso e sem a exata medida de seus atos, causando pânico e desespero na população.
Diante disso, os policiais responderam à agressão, efetuando disparos na direção dos indivíduos que não estavam próximos dos reféns, sendo que, somente depois de intensa “troca de tiros”, que durou cerca de 30 (trinta)