Apelação
DIREITO CIVIL 1) MARIA PROPRIETÁRIA DE UMA ÁREA RURAL CEDE O DIREITO DE USO DA MESMA PARA INSTALAÇÃO DE UMA TORRE DE TELEFONIA, FAZENDO UM CONTRATO DE SERVIDÃO.
2) DIREITO REAL SOBRE A COISA PRÓPRIA: JOÃO É PROPRIETÁRIO DE UMA IMÓVEL. AO SER ACOMETIDO POR UMA DOENÇA, NECESSITOU FAZER UM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO, COMO NÃO TINHA RENDA COMPROVADA, PRECISOU DE UMA GARANTIA; TENDO UTILIZADO SUA CASA PARA TAL GARANTIA.
DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA: JOANA, PROPRIETÁRIA DE UM IMÓVEL, O QUAL NELE RESIDE, RESOLVE DOAR O MESMO PARA SEUS FILHOS; PORÉM, PARA TER A GARANTIA DE RESIDIR NELE ENQUANTO VIDA TIVER, POIS É O ÚNICO BEM QUE POSSUI, FEZ A ECRITURA COM A GARANTIA DE USUFRUTO.
3) ARTIGO 1.210. AÇÃO (VIOLÊNCIA IMINENTE).
JOÃO AO SABER QUE SUA PROPRIEDADE ESTÁ NA IMINENCIA DE SER INVAIDA POR SEM TERRA INGRESSA NA JUNSTIÇA COM AÇÃO, E PEDE PARA O JUIZ QUE PROIBA OS RÉUS DE FAZEREM A INVASÃO, SOB PENA DE PRISÃO E SOB PENA DE MULTA.
(TURBAÇÃO) A PROPRIEDADE DE JOÃO FAZ DIVISA COM A PRORIEDADE DE MÁRIO, ESTE POR SUA VEZ CONSTROE UMA CERCA EM CIMA DA PROPRIEDADE DE JOÃO, DERRUBANDO 300 PÉS DE CAFÉ. JOÃO INGRESSA COM AÇÃO JUDICIAL PEDINDO A MANUTENÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS.
MARIA, PROPRIETÁRIA DE UMA CASA, ALUGA PARA SANDRA COM UM CONTRATO DE SEIS MESES. QUANDO VENCE O CONTRATO MARIA DIZ PARA SANDRA QUE NÃO RENOVARÁ O MESMO, POIS IRÁ SE MUDAR PARA A CASA, PORÉM SANDRA SE RECUSAR A SAIR DO IMÓVEL. ENTÃO MARIA ENTRA COM UMA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
4) A) A POSSE ORIGINOU-SE DE BOA FÉ, POSSE JUSTA, DIRETA.
B) SE TIVER A POSSE ESBULHADA, PEDIRÁ REITEGRAÇÃO DE POSSE; SE TIVER A POSSE TURBADA PEDIRÁ MANUTENÇÃO DE POSSE; E SE SOFRER UMA AMEAÇA A POSSE PEDIRÁ O INTERDITO POSSESSÓRIO. (ART. 1.210 CC) E 926, 932 DO CPC.
C) RECEBE NA TOTALIDADE OS FRUTOS PERCEBIDOS E OS FRUTOS PENDENTES AINDA SERÁ INDENIZADO PELA PRODUÇÃO E CUSTEIO.
D) 1219 CC. TEM DIREITO EM SER INDENIZADO PELAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS E PODE