Apelação
Autos nº 000000
Apelante: Wanda
Wanda já qualificada nos autos supra, vem perante vossa excelência por seus advogados ao final assinado, inconformado com a sentença de fls..., interpor RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do art. 593, l, do CPP, rogando, uma vez recebido o recurso sejam as razões em anexo remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que pede deferimento
Local, 10 de junho de 2013.
Alonso Alcântara Edson Isidorio
OAB/MG 1234 OAB/MG 12345
Lucas Augusto OAB/MG 123456
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO Autos nº 00000
Comarca de..........................
Apelante: Wanda
Apelado: Ministério Público
EGRÉGIO TRIBUNAL
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
COLENDA TURMA JULGADORA
Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca, a respeitável sentença penal condenatória não merece prosperar pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1- DOS FATOS Wanda, foi denunciada por ter, supostamente, praticado o delito de furto qualificado por abuso de confiança (art. 155, § 3º, II, do CP) contra seu patrão Russo. Segundo consta da denúncia, ela teria se aproveitado da profissão de empregada doméstica da vítima para furtar a quantia de R$ 20,00 (vinte reais), condição pessoal esta que, conforme a acusação implicaria a qualificação do delito por abuso de confiança.
O crime teria ocorrido em 20 de dezembro de 2009, sendo a denúncia oferecida em 10 de fevereiro de 2010 e recebida em 20 de abril 2010. Em 10 de dezembro de 2010 foi prolatada sentença para condenar a apelante à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em razão da prática do crime previsto no art. 155, § 2º, IV, do