código florestal
Slide 1: Capa
Slide 2: O Código Florestal brasileiro institui as regras gerais sobre onde e de que forma o território brasileiro pode ser explorado ao determinar as áreas de vegetação nativa que devem ser preservadas e quais regiões são legalmente autorizadas a receber os diferentes tipos de produção rural.
Slide 3: O código utiliza dois tipos de áreas de preservação: a Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente (APP).
Slide 4: A Reserva Legal É a área de mata nativa que deve ser preservada dentro da propriedade, variando de acordo com a região e o bioma. Atualizado em 2012, o código determina a ampliação dos tamanhos das reservas: são de 80% em áreas de florestas da Amazônia Legal, 35% no cerrado, 20% em campos gerais, e 20% em todos os biomas das demais regiões do País.
Slide 5: As Áreas de Preservação Permanente têm a função de preservar locais frágeis como beiras de rios, topos de morros e encostas, que não podem ser desmatados para não causar erosões e deslizamentos, além de proteger nascentes, fauna, flora e biodiversidade, entre outros.
Slide 6: Regras transitórias
Para as propriedades que ocupam APPs com atividades agrossilvopastoris (cultivo conjunto de agricultura, silvicultura e pecuária), de ecoturismo e turismo rural consolidadas até 22 de julho de 2008, o Código Florestal prevê regras transitórias e de adequação, que serão reunidas nos Programas de Regularização Ambiental (PRAs).
O prazo para criação dos PRAs nos estados e no Distrito Federal é de dois anos a partir da publicação da Lei nº 12.727, sobre a proteção da vegetação, ocorrida em 25 de maio de 2012.
Donos de terrenos com até quatro módulos fiscais (medida agrária em hectares, variável para cada cidade) que desmataram reservas legais até junho de 2008 não são obrigados a recompor a área. O percentual de mata nativa restante deve ser registrado e novos desmatamentos ficam proibidos.
Caso a área tenha mais de quatro módulos fiscais, o Código