Apelação
PROCESSO Nº 1234567-89.2011.8.22.0002
EVALDO SILVA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de (qualificação do impetrante), nos termos do artigo 508 do CPC, inconformado com a R. Sentença de fls. XX, vem, por sua advogada infra assinado, interpor o presente recurso de APELAÇÃO para uma das Câmaras do Egrégio Tribunal de Justiça, o que faz em consonância com as razões em anexo.
Requer, inicialmente, o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7510/86, por não ter condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme documento anexo.
Finalmente requer, a V.Exa., seja a presente Apelação recebida nos seus efeitos legais, e encaminhada à Superior Instância, após o cumprimento das formalidades processuais.
Nestes termos,
P. deferimento.
Ariquemes, 16 de maio de 2011.
Advogada
OAB/XX
RAZÕES DE APELAÇÃO
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
PROCESSO Nº 1234567-89.2011.8.22.0002
APELANTE: EVALDO SILVA
APELADO: XXXXXXXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA,
DOS FATOS
Versam os presentes autos sobre Ação de Indenização, pelo fulcro do artigo 1.238 do Código Civil da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, lavrado em desfavor de Evaldo Silva, ora apelante, pois segundo consta dos autos, não lhe foi concedido o direito de benefício da gratuidade de justiça, ora pleiteado.
A R. Sentença de fls. xxx deverá ser reformada em sua totalidade, tendo em vista os fatos narrados na peça inicial e pelos motivos a seguir elencados:
DO DIREITO
Depreende-se dos autos da Ação de Indenização, tramitado regularmente, razão pelo qual foi realizada audiência, o qual foi sentenciado o pedido ora pleiteado, a saber, o benefício da justiça gratuita,