apelação perdas e danos
Autos nº 000/2014 – Ação de Indenização por Perdas e Danos
Autor: Plínio
Réu: José
PLÍNIO, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador judicial ao final assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. sentença de fls. “ - “, publicada no DJE/PR sob nº “ “, de 19/05/2014, que julgou improcedente a pretensão do autor, tempestivamente interpor recurso de
APELAÇÃO o que faz em conformidade com as razões em anexo, as quais, após regular recebimento deve ocorrer em seu duplo efeito, requer sejam encaminhadas ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com os comprovantes de preparo e porte de remessa e retorno, a fim de que, em as conhecendo, dê-lhes provimento, reformando a decisão Apelada.
Termos em que, Pede deferimento Maringá, 26 de maio de 2014
Advogado OAB/PR 666
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Autos nº 000/2014 – Ação de Indenização por Perdas e Danos
Comarca: Maringá – Vara Cível
Apelante: Plínio
Apelado: José
RAZÕES DE RECURSO PELO AUTOR APELANTE
O Apelante ingressou com a presente ação visando obter a condenação do Apelado por Perdas e Danos, tendo em vista que o Apelante comprou um imóvel do Apelado, porém o negócio jurídico eivou-se de vício de vontade o que deve gerar sua anulabilidade.
Alegou o Apelante em sua inicial ter adquirido um imóvel do Apelado, só que sua escolha por tal imóvel somente foi motivada pelas informações prestadas pelo vendedor, que as aquelas terras eram propícias para a plantação de pinheiros, e ainda que haveria legislação vigente defendendo a isenção fiscal para proprietários donos deste tipos de terrenos. Então, através dessas informações o Apelante firmou o negócio jurídico com o Apelado. Entretanto, o Apelante, de posse de seu novo terreno, momento em que começou a