apelação (ordinário)
Processo nº...
TÍCIO, qualificação completa, nos autos do processo em referência ajuizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu advogado regularmente constituído, inconformado com a sentença de fls.___, vem, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Com base no art. 593, I, CPP, consoante as razões recursais que seguem em anexo.
Assim, o apelante pleiteia o recebimento do presente recurso e o envio dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde espera vê-lo provido.
Local e data.
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Advogado
Inscrição OAB nº
RAZÕES RECURSAIS
APELANTE: TÍCIO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO Nº...
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA CRIMINAL
1. DOS FATOS
Tício foi denunciado e processado, na 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X, pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo.
O réu, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. Ao cabo da instrução criminal, Tício foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, por roubo com emprego de arma de fogo, tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento de pena.
O magistrado, para fins de condenação e fixação da pena, levou em conta os depoimentos testemunhais colhidos em juízo e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial, bem como o fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes, circunstâncias comprovadas no curso do processo.
2. DO DIREITO
2.1. Do desentranhamento da prova ilícita – art. 226, CPP: observou-se nos autos que Tício foi reconhecido pela vítima ainda durante a fase de inquérito policial e que tal reconhecimento se deu quando a referida vítima olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o réu. Conclui-se que se trata de prova vedada, pois não pode ser utilizada porque não cumpriu as exigências previstas no art. 226, CPP. Corroborando este entendimento Ada Pellegrini Grinover aduz que: “A