Apelação Criminal
ROBERTO SILVA JÚNIOR, já devidamente qualificado nos autos do processo crime nº 1234567-89.2014.814.00301, que lhe move a Justiça Pública, vem, por meio de sua advogada infra firmada, inconformado com a respeitável sentença que o condenou na pena de doze anos em regime inicial fechado, com incurso no Art.Art.121, §2º, II c/c Art.14, II, § único/CP vem respeitosamente, à presença de V. Exª. Dentro do prazo legal, interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fundamento no Art.593, III, d) /CPP, requerendo que o presente recurso seja recebido e processado e encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes termos pede e espera deferimento
Belém, 17 de Setembro de 2014.
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Flávia Haydeé Almeida Lopes – OAB 1000
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Apelante: Roberto Silva Júnior
Apelada: Justiça Pública
Processo nº: 1234567-89.2014.814.00301
Colenda Câmara
Douto Procurador de Justiça
O Apelante vem perante Vossas Excelências apresentar as razões da apelação.
I. DOS FATOS
Trata-se de apelação com o condão de reforma da sentença de mérito proferida pelo MM Juízo a quo que condenou o apelante às penas do crime de Homicídio Qualificado por Motivo Fútil na sua forma tentada, descrito no art. 121,§2º, II c/c Art.14, II,§ único do Código Penal. Consta nos autos que durante a fase de inquérito policial, o Apelante foi reconhecido pela Vítima, João Pereira, e pelas testemunhas Pedro Camarão e Dolores Cunha. Durante a instrução foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes (fl.18). O apelante reservou-se no direito de permanecer calado em juízo. Não foram produzidas as provas periciais, porque os policiais que efetivaram a prisão do apelante não lograram encontra-lo com qualquer arma de fogo. Ao final, na fase decisória, o júri popular julgou o processo condenando o apelante