Apelação criminal
FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos do processo-crime de nº xxxxxxxxxxxxxxx, vem respeitosamente perante a Vossa excelência interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no art. 593, I do Código de Processo Penal, por não ter se conformado com a decisão deste respeitado juízo, o qual o condenou incurso no crime previsto no art. 155, §4º, II do Código Penal.
Sendo assim, requer que seja recebida e processada a presente apelação e, após, encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina com as RAZÕES DE APELAÇÃO.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, data, mês e ano
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Advogado OAB
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Fulano de Tal
Apelada: Justiça Pública
Processo nº. XXXXXXXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Colenda Câmara Criminal
O recorrente não se conformando com a decisão proferida pelo juízo a quo, vem por intermédio desta apelação requerer a reforma da sentença que o condenou, pelos fatos e razões a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O agente já qualificado nos autos, no dia 07/08/2011 furtou da empresa qual trabalhava uma chave inglesa e um pequeno formão, alegando que precisava das ferramentas para a execução de serviços particulares que realizava em sua casa, avaliados no valor de R$20,00 (vinte reais). {.......}
II – DA PRELIMINAR
Antes de entrar no mérito é necessário analisar algumas circunstancias que tornam o processo cheio de vícios, que não podem ser sanados.
a) O crime pelo qual o agente foi condenado em juíza a quo, não se trata de furto qualificado.
b) O processo deve ser nulo, pois não ouve o arrolamento de testemunhas da defesa, ferindo o princípio constitucional da ampla defesa.
c) A pena do agente devera ser iniciada em regime aberto.
d) Não cabe a reincidência no crime cometido.
e) Não pode ser suspenso o direito eleitoral do agente.
III – DO