Apelação Criminal
Proc. Nº XXXXXX
XXXXXXXX, já qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, inconformado com a r. sentença de fls. vem por seu advogado infra-assinado, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
em consonância com o art. 593 do Código de Processo Penal, com suas razões que seguem anexas.
Nestes termos
Pede deferimento
Rio de janeiro, 17 de janeiro de 2014.
Processo nº: XXXX
Origem: XXª Vara Criminal (CAC)
Apelante: XXXX
Apelado: Ministério Público
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIA CÂMARA
O Apelante foi condenado a 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão em regime fechado, como incurso nos crimes previstos nos artigos 35 da lei 11.343/06, combinados com o artigo 59 do Código Penal.
O Juiz ao prolatar a sentença fundamentou sua decisão de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público. Contudo durante a instrução foram verificadas causas que excluem as ações do Apelante diante da organização criminosa como podemos constatar a seguir.
Primeiramente é importante frisar que durante as investigações presumiu-se que o Apelante vendia cocaína nas localidades do XXXX, porém nenhuma prova cabal foi apresentada quanto à materialidade delitiva.
Nesse sentido, inclusive, temos no depoimento do policial XXX que o Apelante fora encontrado para o cumprimento de seu mandado de prisão em seu local de serviço sem que houvesse consigo qualquer tipo de entorpecente.
Nesse mesmo diapasão, fora ventilada hipótese de que o Apelante pudesse ter adquirido 1 kg (um quilograma) de cocaína para revenda o que não restou provado, tendo sido reiterado pelo mesmo policial que nada foi comprovado quanto ao alegado.
DA DECLASSIFICAÇÃO QUANTO A ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO
Aduz ainda na r. sentença que o Apelante começou a traficância de forma independente, de maneira que a morte de seu irmão gêmeo ocorrera por acidente uma vez