APELAÇÃO CRIMINAL JOSE OAB
1402 palavras
6 páginas
José foi denunciado como incurso no art. 155, § 4o, incisos I e II, do Código Penal. Segundo a acusação, José, em 5 de agosto de 2005, por volta das 22 horas, invadiu casa localizada na rua Coronel Pereira Vaz, no 85, São Paulo – Capital, de propriedade e residência de Armando Paixão, mediante a transposição de um muro de 80 centímetros de altura. Na garagem, percebendo que o portão estava apenas encostado, sem estar trancado, segundo a denúncia, José resolveu furtar o veículo de Armando ali estacionado. Para tanto, quebrou o vidro lateral do veículo e ingressou em seu interior, evadindo-se do local com o carro. O veículo foi encontrado, no dia seguinte, na garagem do prédio em que José reside. Em juízo, José negou o crime em seu interrogatório, afirmando que, a pedido de um conhecido, de nome Pedrinho, deixou que este estacionasse o veículo em sua vaga de garagem, pois esta estava disponível, nada tendo a ver com a subtração. Que, após este dia, não encontrou mais Pedrinho. A vítima, ao ser ouvida, confirmou a subtração. Carlos, vizinho da vítima, confirmando reconhecimento feito durante o inquérito policial, afirmou que José foi visto por ele, saindo com o veículo. Em suas alegações finais, a defesa sustentou que José apenas consentiu que Pedrinho guardasse o carro. Quanto ao reconhecimento feito pelo vizinho, alegou que José é pessoa de fisionomia bastante comum e que, certamente, fora confundido. Afirmou, ainda, que o fato ocorreu à noite, o que dificultava a visualização do condutor do veículo.O MM. Juiz da 23a Vara Criminal da comarca da Capital julgou procedente a acusação e condenou José pelo crime de furto duplamente qualificado (escalada e rompimento de obstáculo). Quanto à aplicação da pena, na primeira fase, o juiz, com base no art. 59 do Código Penal, fixou a pena em 3 (três) anos de reclusão, acima do mínimo legal, porque eram duas as qualificadoras do furto, fato que demonstraria dolo intenso do agente. A pena de multa foi fixada no mínimo legal.