recurso de apelação
AFONSO PENA, já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, vem, por meio de seus advogados infra-assinados, interpor tempestivamente:
RECURSO DE APELAÇÃO,
nos termos do art. 593, I, do Código de Processo Penal.
Requer, destarte, que depois de recebido o presente recurso e atendidas às formalidades de estilo, se digne este juízo de determinar a remessa dos autos para a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, com as razões inclusas.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Goiânia, 18 de setembro de 2013.
ADRIANO CALHEIROS
OAB/GO 24.566 E
CAMILA KESSLER DO S. PEREIRA
OAB/GO 13.313
NAYANNY KAROLINY SOUZA DE MELO
OAB/GO 40.000
RENATA BARRETO FANTIN
OAB/GO 77.888
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Processo. Crime Nº XXX
Apelante: AFONSO PENA
COLENDA CÂMARA,
ÍNCLITOS JULGADORES,
1. DOS FATOS
A respeitável sentença condenou o apelante a uma pena privativa de liberdade, por infração ao artigo 157, §2º, inciso I e II do Código Penal, tendo de cumprir a pena aplicada em regime fechado, afirmando em sua fundamentação que o silêncio inicial do acusado prejudicou sua tese de defesa.
Ocorre que, a condenação do apelante se deu em virtude do uso do silêncio na fase inquetorial, motivando e fundamentando, portanto, a sentença do juiz “a quo”.
A vítima e testemunhas não reconheceram o apelante em juízo.
O apelante informou o verdadeiro Autor do crime, um colega de nome Ronaldo, confirmou ainda ter cedido carona ao mesmo. Chegando a determinado lugar, este pediu que se parasse a moto, sem explicar o motivo.
2. DO DIREITO
Da análise dos autos, pode-se ver claramente que não há provas suficientes da autoria do crime em questão, conforme analisaremos a seguir.
Escreve Frederico marques, “Objeto da