apelação crime
Eliete, já qualificada nos autos da ação penal nº xxxx, por seu procurador infra assinado, vem respeitosamente e tempestivamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 593, I, do CPP, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Consoante as razoes que seguem em anexo, requer assim seja o presente recurso recebido e apos remetido a superior instancia.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Porto Alegre 21 de fevereiro de 2011
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Advogado OAB
RAZÕES
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado XXXX
Colenda Câmara Criminal
Processo nº: xxxx
Apelante: Eliete
Apelado: MP
I- DOS FATOS
O Ministério Publico denunciou em 10/01/2007, Eliete, pela em tese pratica de furto qualificado por abuso de confiança, por se valer da qualidade de empregada domestica para subtrair em 20/12/2006 a quantia de R$50,00(cinquenta reais) de seu patrão Claudio, o qual é presidente da maior empresa do Brasil de segmentos de vendas de alimentos no varejo.
Sendo a denuncia em 12/01/2007, foi proferida sentença procedente em 10/12/2009 condenando Eliete a 2 anos de reclusão. Após recurso de apelação da defesa o TJ anulou toda a instrução criminal. Após nova instrução criminal foi juntada nos autos o rendimento mensal da vitima, em torno de R$50.000.00(cinquenta mil reais). Após memorias foi proferida nova sentença condenado Eliete a pena final de 2 anos e 6 meses, sendo convertida em 8horas de serviço comunitário semanal durante 2 anos e 6 meses.
II- PRELIMINARMENTE
A- Da prescrição, segundo o art. 109, V do CPP, se o máximo da pena não pode exceder 2 anos sendo maior que 1, acontecera prescrição da pena. A data prescricional começa da em tese comunicação do delito em 20/12/2006, sendo a sentença final dada em 09/02/2011, assim se passando 4 anos, o qual se refere o artigo
B- Da agressão ao principio da NE REFORMATIO IN PEJUS(art. 617 do