Documentos para importar
È um documento que deve ser feito “On Line” pelo importador ou por seu despachante, ele é preenchido pelo sistema integrado de comercio exterior (Siscomex), é obrigatório a emissão do documento para a isenção de impostos.
Quando se trata de equipamentos, aparelhos e instrumentos, importações de maquinas, bem como suas partes e peças de reposição, matérias primas, acessórios e produtos intermediários, destinados a pesquisa cientifica e tecnológica o registro e deferimento podem ser feitos após a emissão do conhecimento de embarque, e antes do registro da declaração de importação (DI) sendo uma exceção os produtos controlados por órgãos do governo ( IBAMA, MEX, DPF, e etc.)
Quando se tratar de importações por meio da isenção e redução de imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, que necessitam de bens de natureza estrangeira, o registro e o deferimento da licença de importação devera ser feita antes da emissão do conhecimento de embarque, ou seja, antes do embarque da mercadoria, antes ou depois do embarque do produto, a licença de importação tem aplicação no fechamento de câmbio e no desembaraço alfandegário.
Declaração de importação (di)
A declaração é o principal documento do despacho de importação, apresentado pelo importador ou pelo despachante aduaneiro, é apresentado no sistema siscomex, no momento em que é feito o desembaraço da mercadoria adquirida. ela é exigida em todas as importações e corresponde ao conjunto de informações comerciais, cambiais e fiscais necessárias para que a operação a ser feita seja análizada. com ela se inicia o processo de desembaraço alfandegário, para assim, conseguir a liberação da mercadoria importada.
Comprovante de importação (ci)
O comprovante de importação é um documeto que nacionaliza a mercadoria importada. È emitido eletronicamente pela receita federal, por meio do pagamento de impostos, quando exigíveis.
Documentos fornecidos pelo exportador
Fatura:
A