Apelação Aposentadoria por Tempo de Contribuição c/c período especial
Autos nº
FULANO DE TAL, melhor qualificado nos autos em epígrafe, por sua advogada no fim assinada, com fundamento no artigo 513 e seguintes do CPC, não se conformando com parte da decisão proferida por este r. juízo, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência interpor APELAÇÃO, com as razões em fls. anexas que requer seja recebida, autuada e, atendidas as formalidades de estilo, remetido ao exame do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Informa o autor que está demandando sob o pálio da Justiça Gratuita, razão pela qual deixa de juntar comprovante de pagamento de custas recursais.
Termos em que
P. Deferimento.
_________________, 29 de novembro de 2010.
_____________________________ advogado Razões de Apelação
Apelante: FULAN DE TAL
Apelado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Origem: a. Vara da Justiça Federal de
Eméritos Julgadores,
“Data máxima vênia”, é de ser parcialmente reformada a veneranda sentença de primeira instância vez que proferida com extraordinária precisão e acerto na avaliação das provas e na decisão de procedência quanto a conversão dos períodos laborados sob condições especiais, entretanto, no que tange ao DIREITO ADQUIRIDO DO AUTOR, antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/98, a mesma deve ser reformada tendo em vista que possui o autor direito adquirido a aposentadoria especial com a incidência das regras anteriores a vigência da Emenda Constitucional 20/98, pelo que desta parte pede reforma.
A Emenda Constitucional 20/98, prejudicou o autor quando da sua entrada em vigor, tendo em vista que o mesmo possuía direito de se aposentar especialmente e/ou proporcionalmente bem antes da entrada em vigor da mesma.
Como salienta a própria sentença do