Direito
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 208/2013 - São Paulo, sexta-feira, 08 de novembro de 2013
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF
Subsecretaria da 7ª Turma
Decisão 2017/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002285-65.2013.4.03.6183/SP
2013.61.83.002285-1/SP
RELATOR : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA
APELANTE : SANDRA PACHECO LITALDI
ADVOGADO : SP174250 ABEL MAGALHAES e outro
APELADO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PROCURADOR : SP210114 WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR e outro
ADVOGADO : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
No. ORIG. : 00022856520134036183 5V Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação, interposta por Sandra Pacheco Litaldi em ação na qual a parte autora intenta sua "desaposentação" - cancelamento da atual aposentadoria percebida e a concessão de nova aposentadoria integral por tempo de contribuição, contra sentença (fls. 48 a 52) que julgou improcedente a pretensão e extinguiu o feito nos termos do art. 269, I, do CPC.
Em razões de Apelação (fls. 54 a 86) a parte autora requer, em breve síntese, a impossibilidade do julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 285-A do CPC, e que seja reconhecido seu direito à renúncia ao benefício ora percebido e concedida nova aposentadoria por tempo de contribuição, sendo esta mais vantajosa ao segurado, sem a necessidade de devolução de valores percebidos.
O INSS apresentou contrarrazões (fls. 109 a 114).
É o relatório.
Decido.
A matéria discutida nos autos comporta julgamento nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Diante da convergência de orientação do STJ sobre o tema, através do julgamento do REsp nº 1.334.488/SC, fica afastada a alegação de impossibilidade do julgamento antecipado da presente ação, nos moldes do art. 285-A do Código de Processo Civil - justamente em face do acolhimento do pleito de desaposentação no julgado paradigma.
A matéria