APELAÇAO
João das Flores por seu advogado infra-assinado, nos autos da Ação Ordinária proposta contra o espolio de Fernando da Silva, processo n° 001025321-0, havendo sido intimado do teor da referida sentença de folhas, 02 e 03, publicado no D.O.E no dia 01.04.14 e com termino em 15.04.14 , interpor o Recurso de Apelação contra a decisão em questão, confiando que seja o recurso provido para a reforma da decisão hostilizada. Nestes termos, com as razões e os comprovantes de pagamento das custas recursais em anexo. Pede Diferimento.
Karen Sirley Nobre OAB. 001
APELAÇÃO
Razões da Apelação
Objetiva a peticionária, através deste recurso que seja afastada a condenação contra si imposta, relativa ao pagamento dos custos processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da adversa parte.
Dos fatos
Conforme os autos, a demanda em questão, foi proposta com o objetivo de se obter a renovação compulsória de contrato de locação antes firmado entre as partes litigantes, em decorrência da negativa da adversa parte de renovar a avença de forma amigável.
Após o ingresso da ação, e em decorrência do péssimo relacionamento que se observar entre os demandados, o aqui apelante decidiu desocupar voluntariamente, o imóvel objeto do litigio, desaparecendo, seu interesse na prolação de sentença de mérito !
Por esta razão, o togado de 1° Instancia extinguir o feito sem julgamento de mérito, condenando a peticionária ao pagamento dos custos processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 30% do valor atribuído a causa, na quantia histórica de 10.000,00.
Do Direito:
O recurso aforado tem por escopo impugnar a condenação acima detalhada,