APELAÇAO
JOÃO ALVES CARDOSO , já qualificado, nos autos do processo crime em curso perante este d. Juízo, por seu procurador infra assinado, vem à presença de V. Exa., inconformado, data vênia, com a sentença de fls. 46/49, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do artigo 593, I, do CPP, requerendo o preparo dos autos, bem como seu encaminhamento à instância ad quem, para os fins de direito e pelas razões expostas.
Termos que, pede deferimento. Trindade, 27 de fevereiro de 2017
OAB
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Autos nº: 0000000000000000
Recorrente: JOÃO ALVES CARDOSO
Recorrido:
COLENDA CÂMARA CRIMINAL,
BREVE RELATO DOS FATOS
O apelado JOÃO ALVES CARDOSO, foi denunciado pela prática de crime de Lesão Corporal de Natureza Grave previsto no art. 129, §1º, I, do Código Penal, contra a vítima Pedro da Penha Pessoa.
A respectiva denúncia fora ofertada pelo representante do Ministério Público baseada no fato de que o apelado atingiu o corpo da vítima com uma cadeira de ferro, produzindo-lhe lesões corporais de natureza grave, nas quais resultaram em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta ) dias.
DO MÉRITO
A sentença do MM. juiza a quo, que condenou o Réu a três anos e seis meses de detenção, ainda que prolatada por magistrado de alto saber jurídico, não considerou as provas carreadas aos autos, a relação em que o
condenado possui bons antecedentes e é reu primário.
DO PEDIDO