apelaçao latrocínio e concurso de agentes - desclassificação
(6 LINHAS)
Pedro, já qualificado nos autos do processo n.., não satifesto com a r. sentença, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, inciso I do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado com suas formalidades e depois remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação, com as inclusas razões.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Local, Data.
Advogado, OAB
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo de origem n...
Apelante: Pedro
Apelado: Justiça Publica
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douta Representante do Ministério Público
Em que pese o incontestável saber jurídico do MM. Juiz “a quo”, a sentença merece ser reformada pela razões de fatos e direitos a seguir expostas.
I – Dos Fatos
Pedro foi denunciado, processado e sentenciado, por supostamente ter infringido o disposto nos artigos 157, parágrafo 3 e 288 ambos do Código Penal.
II – Do Direito
Primeiramente, deve se salientar que não estão presentes os requisitos do artigo 288 do Código Penal posto que, para que tal se configure deve haver estabilidade e permanência delitiva, assim é que se impõe a absolvição de tal delito.
Segundo, não há que se falar em latrocínio, pois a morte se deu por conta da reação do segurança que tentou atingir um dos roubadores, mas atingiu vítima diversa da pretendida e deve responder como se tivesse assassinado a vítima pretendida, nos termos do artigo 73 do Código Penal.
Posto isso, imperativa a desclassificação do crime de latrocínio para o crime de roubo na modalidade tentada, com fulcro no artigo 157, c.c artigo 14, II do Código Penal.
Ademais, não há que se falar na incidência do previsto no inciso I do parágrafo 2 do artigo 157 do Código Penal pois ambas as armas, ou seja, simulacro e arma desmuniciada não apresentam potencial lesivo a justificar tal aumento de pena.
Sendo desclassificado