Visita domiciliária
A Visita Domiciliária
Serviço Social e Saúde
O Artigo nº 1 da Lei de Bases da Saúde salvaguarda que “a proteção da saúde constitui um direito dos indivíduos e da comunidade que se efetiva pela responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado, em liberdade de procura e de prestação de cuidados, nos termos da Constituição e da lei. “
A definição de saúde pela OMS diz-nos que esta é um “estado positivo de completo bem-estar físico, mental e social”. Porquê? A doença afeta o todo do individuo e não só uma parte, estendendo-se à família e aos seus grupos de pertença.
“O tratamento da doença não pode circunscrever-se à supressão da sintomatologia nem ao individuo doente, mas também ao contexto familiar, social, laboral entre outros em que a pessoa doente se insere e se desenvolve” (Alves, 2001: 23).
Os conceitos de saúde e de doença implicam duas abordagens diferentes: a funcionalista e a marxista. A primeira, defendida por Parsons, concebe a sociedade como um sistema social que tem de manter o equilíbrio, para o qual a saúde é pré-requisito e tem por base o modelo biomédico. A segunda, defendida pelas sociedades capitalistas ocidentais, critica a abordagem anterior por não considerar os fatores sociais e do meio para a definição de saúde.
A saúde é “resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde. É assim, antes de tudo, o resultado das formas de organização social da produção, as quais podem gerar grandes desigualdades nos níveis de vida. A saúde não é um conceito abstrato. Define-se no contexto histórico de determinada sociedade e num dado momento do seu desenvolvimento, devendo ser conquistada pela população nas suas lutas quotidianas” (Werneck, 2008:2) – segundo o Relatório Final da Conferencia