Modelo de Apelação - Latrocínio
Processo nº 2011.08.1.007507-5
LEANDRO FERREIRA DA COSTA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por intermédio do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO UDF – UNIDADE DE PRÁTICA JURÍDICA PARANOÁ-DF, não se conformando com a respeitável sentença que o condenou como incurso nas penas do artigo 157, § 3º, c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor, com fulcro no artigo 593, inciso I do Código de Processo Penal,
RECURSO DE APELAÇÃO
Requer que seja recebida e processada a presente Apelação e encaminhada, com inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nesses termos,
Pede deferimento
Paranoá-DF, 12 de março de 2014.
ANDRÉA CANGUSSÚ ANDRÉ
Estagiária NPJ – UDF
Matrícula nº 1221418
ALESSANDRO RODRIGUES FARIA
Professor Orientador NPJ – UDF
OAB/DF 24502
RAZÕES DE RESURSO DE APELAÇÃO
Apelante: Leandro Ferreira da Costa
Apelado: Ministério Público
Processo nº 2011.08.1.007507-5
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se reforma da respeitável sentença proferida contra o Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade
2. DO BREVE RELATO DOS FATOS:
LEANDRO FERREIRA DA COSTA, ora Apelante, foi processado e sentenciado pelo crime previsto no artigo 157, § 3º, c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público (fls 02-04) aos 08 de abril de 2013 em desfavor do Apelante e Wanderson Gleidson dos Santos Claro, falecido em 28 de