Apelacao
PROCESSO-CRIME XXXXXXX
GILBERTO BARROS DA SILVA, já qualificado nos autos, por meio de seu procurador infra-assinado, não se conformando com a respeitável decisão, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, vem interpor Apelação da mesma, nos termos do art. 593, I, do Código de Processo Penal.
Recebido o apelo, requer seja aberta vista para oferecimento das razões e oportuna remessa à segunda estancia.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Passo Fundo, 31 de março de 2015.
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Aline Oliveira Josil Morais
OAB/ RS ......... OAB/RS ......
RAZÕES DA APELAÇÃO
Vara Criminal de Erechim
Processo número: xxxx
Eméritos Julgadores,
Apelante: Gilberto Barros Da Silva
Apelado: Ministério Público
Dos Fatos:
O apelante foi condenado a pena de 9 anos e 7 meses de reclusão, por roubo majorado com emprego de arma de fogo, sendo o apelante reconhecido pela vitima que ao observar por um pequeno orifício de uma porta visualizou o apelante que estava sozinho dentro da sala. No decorrer da instrução criminal a vitima e as testemunhas afirmaram não ter ouvido disparos de arma de fogo, apenas afirmam que o apelante portava uma. Os policiais que atenderam a ocorrência relataram que ao escutar os gritos de “Pega ladrão” viram o apelante correndo e iniciaram a perseguição, que este era apontado por passantes que estavam no local, e que próximo ao local os policiais viram o apelante jogar um objeto no córrego acreditando ser a arma do crime. A perícia não foi realizada, devido os policiais que prenderam o apelante em flagrante não terem localizado a arma para a apreensão.
Deste modo foi fixado pelo magistrado o regime inicial fechado para o cumprimento de pena, sendo levado em conta para fins de condenação e fixação da pena, os