ANT NIO
CONSTRUTORA CAMPO MAIOR LTDA, CNPJ n. 24.926.677/0001-13, CF/DF 07.484.726/001-59, estabelecida na QNP – 11 conjunto A lote 18, loja 10, Ceilândia – DF, neste ato representada por ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA (doc.02), RG n. 952.588, CPF n. 081.753.492-04, residente e domiciliado na QNP 12 Conjunto T, casa 28, Ceilândia – DF, vem, mui respeitosamente, por intermédio de seu advogado infra-assinado (doc.01), propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de
AGUIMAR RIBEIRO DA SILVA, RG 802.570, SSP/DF, CPF 333.886.011-00, residente e domiciliado na ADE Quadra 04, conjunto “A”, lote 02, Ceilândia –DF, CEP 72.237-410, onde poderá ser citado por A.R.
Aduzindo, para tanto, o que segue:
SÍNTESE DA PETIÇÃO
A Requerente firmou Contrato para Construção Civil com o Sr. Aguimar Ribeiro da Silva para a realização das obras elencadas na CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato para Construção Civil (doc.03).
O prazo avençado para conclusão da obra foi de 120 dias, com início no dia 10/01/2008 e término para o dia 10/04/2008.
O valor acordado entre as partes para conclusão total do serviço foi de R$ 120.000,00. O pagamento deveria ser feito nas seguintes condições: entrada de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e cinco parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com vencimento dia 10 de cada mês.
No dia 03/03/2008 o Requerente recebeu como forma de pagamento inicial o equivalente a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), que não foi pago em pecúnia, mas sim representado pela entrega de um veículo, conforme Declaração de Recebimento (doc.04).
Embora tenha efetuado parte do pagamento correspondente ao valor do automóvel R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), na data da entrega do veículo o Sr. Antônio já havia concluído 50% da obra. Sendo assim, o valor correto que deveria ter sido pago é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e não somente R$ 17.000,00 (dezessete