Apelacao
JOÃO GILBERTO, já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, requerer se digne Vossa Excelência de processar a Apelação ora interposta, cujas razões seguem anexas.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Loca, Data
Advogado_________________________________________
OAB XXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo. Crime Nº XXXX
Apelante: JOÃO GILBERTO
COLENDA CÂMARA,
ÍNCLITOS JULGADORES,
BREVE SÍNTESE
Improsperável a respeitável sentença de fls. 24/25 condenou o apelante a uma pena privativa de liberdade, por infração ao artigo 155 do CP, furto simples ás penas de 1 (um) ano de reclusão e 10 dias – multa, no valor mínimo, substituindo a pena pela restritiva de direitos consistentes em prestação de serviços á comunidade.
Data venia, a reforma da respeitável sentença se impõe, uma vez que a pena fixada na sentença se mostra indevida diante das peculiaridades do caso concreto em análise.
DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
Da análise dos autos, pode-se ver claramente que não há provas suficientes da autoria do crime em questão, conforme analisaremos a seguir.
Ocorre que, o apelante, foi condenado pelo crime de furto simples, crime este que não cometeu, visto que tanto na fase da elaboração do inquérito policial quanto na fase de instrução criminal da Ação Penal não houve, em
nenhum momento, comprovado autoria ou participação do apelante nos fatos alegados pelo apelado.
Em NENHUM MOMENTO, frisa-se, o apelado conseguir provar o alegado.
Máxima esta, ressalvada pelas provas de testemunho, feito pelo apelante, que pode-se ver nos autos do processo, dá-se a característica de parcialidade dos fatos, contradizendo o que foi alegado pelo apelado.
Não consta nos autos, prova robusta que confirme a propriedade do valor questionado. Desta forma,