Apelacao
BREVE HISTÓRICO
Direito Romano
Código anterior
Sentença terminativa – agravo de petição
Sentença definitiva – apelação
Causas de alçada
Código Buzaid – 1973
Unificação dos recursos para sentença
Princípio da unicidade recursal
Fim das causas de alçada (diferenciação dos Juizados Especiais)
CONCEITO – “Apelação é o recurso que se interpõe das sentenças dos juízes de primeiro grau de jurisdição para levar a causa ao reexame dos tribunais de segundo grau, visando a obter uma reforma total ou parcial da decisão impugnada ou mesmo sua invalidação.” (Moacyr Amaral Santos)
NATUREZA – Recurso de cognição ampla, porquanto permite que se impugne a ilegalidade ou a injustiça da sentença, bem como propicia o reexame de toda a prova produzida no processo. Neste sentido, Nélson Nery Júnior, José Carlos Barbosa Moreira, Ovídio Baptista da Silva, José Frederico Marques.
OBJETO – Sentenças
Conceito de sentença
Alteração do conceito de sentença
Fungibilidade recursal
Tutela provisória concedida na sentença
EXCEÇÕES
Execuções fiscais – artigo 34 da Lei nº 6.830, de 22.09.1980 – causas de valor inferior a 50 OTN (ou o que lhe corresponda)
Juizados Especiais – artigo 41 da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 – recurso inominado para a Turma Recursal.
Recurso ordinário – alínea “c” do inciso II do artigo 105
INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO
REGULARIDADE FORMAL – ART. 1.010 DO CPC/2015 (art. 514 CPC/73)
Petição escrita
Nome e qualificação das partes
Fundamentos de fato e de direito
Pedido de nova decisão
PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO
PREPARO
Prazo para o preparo
Justo impedimento
Conceito de justo impedimento
PETIÇÃO VIA FAX
Jurisprudência do STJ e do STF
Lei nº 9.800, de 26.05.1999 – até 05 dias da data do término do prazo recursal
PROCEDIMENTO
APELAÇÃO ADESIVA
EFEITOS DA APELAÇÃO
REGRA GERAL: EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO
ÂMBITO DE DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO
Proibição da reformatio in pejus
Proibição da reformatio in mellius extra petita
Princípio do tantum devolutum quantum