Apela O Michele Leopoldo
Autos originais 010.07.004811-8
Requerente : Gilmar Batista
Requeridos : Leopoldo Borges e outro
LEOPOLDO BORGES e DANIEL BORGES, já qualificado nos autos acima especificados, vem através da presente, por sua procuradora, interpor:
APELAÇÃO CÍVEL
Por discordar da sentença proferida às fls. .., requerendo o seu recebimento, com os devidas razões do recurso, em anexo, dentro do prazo legal não efetuando o pagamento das taxas judiciárias, tendo em vista ser beneficiária da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, requerendo que seja recebida no efeito Devolutivo e Suspensivo e posterior encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Nestes termos. Espera deferimento. Braço do Norte/SC, 06 de junho de 2015.
ADVOGADA OAB/SC 17.128
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelante: Leopoldo Borges e Daniel Borges
Apelado: Gilmar Batista
Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Orleans/SC.
Nº do Processo: 010.07.004811-8
RAZÕES DO RECURSO
Eméritos Julgadores,
É ser parcialmente reformada a venerada sentença de primeira instância vez que proferida com toda a sabedoria, ao fixar os valores da indenização abandonou o cerne de seus próprios fundamentos para fixar uma indenização absolutamente incoerente quando confrontada com os danos efetivamente sofridos pelo Autor.
DA SENTENÇA Fundamentando e arbitrando as indenizações e honorários advocatícios o MM. Juiz “a quo” registrou:
Já no que toca ao pedido de condenação por danos morais e estéticos, a demanda procede. Antes de tudo, é importante frisar que tais pedidos não implicam em "bis in idem", pois enquanto o dano moral repercute na esfera psíquica, os danos estéticos repercutem na esfera corpórea do lesado.
[...]
Neste caminhar de idéias, e sem perder de mira o caráter igualmente pedagógico da condenação, tenho que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil