Análise a noção de inimputabilidade a crianca e ao adolescente
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, ARTES E LETRAS
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
ACADÊMICO: Gabriel Farias Galinari
PROFESSOR: Ailton José Morelli
RA: 69586
HISTÓRIA DA INFÂNCIA NO BRASIL
Atividade referente a leitura do Texto 02 – A Criança, o menor e a lei: uma discussão em torno do atendimento infantil e da noção de inimputabilidade, páginas 75 à 110.
O início do século XX foi um período de relevantes mudanças na sociedade brasileira, sobretudo na década de 20, o país atravessou uma fase de crise econômica e política da República
Liberal, o que levou a um questionamento sobre o papel do Estado nas questões sociais. Neste período se inauguraram várias instituições para educação, repressão e assistência a crianças, conforme indica Morelli.
Neste contexto estabelece-se a preocupação com a criminalidade juvenil. Por detrás do pequeno delito se ocultaria a monstruosidade. Havia uma perspectiva higienista, com o viés da eugenia. Unem-se a pedagogia, a puericultura e a ciência jurídica para atacar o problema, tido como ameaçador aos destinos da nação: o problema do menor. Ocorre a conscientização quanto à gravidade das precárias condições de sobrevivência das crianças pobres. Havia epidemias, superstição materna e pátrio poder impermeável às orientações quanto às providências básicas de saúde e higiene. Era elevada a taxa de mortalidade infantil.
Em 1927 é promulgado o primeiro Código de Menores do Brasil no qual a criança merecedora de tutela do Estado era o "menor em situação irregular". O Poder Judiciário cria e regulamenta o Juizado de Menores e todas suas instituições auxiliares. O Estado assume o protagonismo como responsável legal pela tutela da criança órfã e abandonada. A criança desamparada, nesta fase, fica institucionalizada, e recebe orientação e oportunidade para trabalhar.
Instituía a grande legislação, assim, a primeira estrutura de proteção aos menores, com a definição ideal para os Juizados e