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Webert clauzio soares
HANSENÍASE
DEFINIÇÃO DE CASO DE HANSENÍASE
Um caso de hanseníase é uma pessoa que apresenta uma ou mais de uma das seguintes características e que requer quimioterapia:
•lesão (ões) de pele com alteração de sensibilidade; •acometimento de nervo(s) com espessamento neural; •baciloscopia positiva.
AGENTE ETIOLÓGICO
A hanseníase é causada pelo Mycobacterium leprae, ou bacilo de Hansen, que é um parasita intracelular obrigatório, com afinidade por células cutâneas e por células dos nervos periféricos, que se instala no organismo da pessoa infectada, podendo se multiplicar. O tempo de multiplicação do bacilo é lento, podendo durar, em média, de 11 a 16 dias.
O M.leprae tem alta infectividade e baixa patogenicidade, isto é infecta muitas pessoas no entanto só poucas adoecem.
O homem é reconhecido como única fonte de infecção (reservatório), embora tenham sido identificados animais naturalmente infectados. O diagnóstico precoce da hanseníase e o seu tratamento adequado evitam a evolução da doença, conseqüentemente impedem a instalação das incapacidades físicas por ela provocadas.
A hanseníase manifesta-se através de sinais e sintomas dermatológicos e neurológicos que podem levar à suspeição diagnóstica da doença. As alterações neurológicas, quando não diagnosticadas e tratadas adequadamente, podem causar incapacidades físicas que podem evoluir para deformidades. SINAIS E SINTOMAS DERMATOLÓGICOS
A hanseníase manifesta-se através de lesões de pele que se apresentam com diminuição ou ausência de sensibilidade.
As lesões mais comuns são:
• Manchas pigmentares ou discrômicas: resultam da ausência, diminuição ou aumento de melanina ou depósito de outros pigmentos ou substâncias na pele.
• Placa: é lesão que se estende em superfície por vários centímetros. Pode ser individual ou constituir aglomerado de placas.
• Infiltração: aumento da espessura e consistência da pele, com menor evidência dos sulcos, limites imprecisos,