Análise do filme “A Classe Operária vai ao Paraíso” relacionada ao Direito do Trabalho
Ao analisar o referido filme, pode-se notar uma forte ligação com o Direito do Trabalho, uma vez que o filme aborda temas importantes que, se confrontados com a atual legislação acerca do assunto, ferem claramente os direitos garantidos pela CLT e CF/88.
Entre os pontos observados, vale ressaltar:
A) Subordinação - A total subordinação dos empregados aos empregadores, cujas exigências de produtividade são cada vez maiores e não acompanhadas por aumento salarial, o que pode ser visto nas cenas iniciais.
É a referência ao taylorismo e o fordismo. Esses dois sistemas visavam à racionalização extrema da produção e, consequentemente, à maximização da produção e do lucro.
De acordo com o taylorismo, o funcionário deveria apenas exercer sua função/tarefa em um menor tempo possível durante o processo produtivo, não havendo necessidade de conhecimento da forma como se chegava ao resultado final. O que podemos ver no momento em que é questionado à Lulu sobre o que é produzido na fábrica e ele não consegue responder mesmo trabalhando há anos na fábrica. Militina o lembra: ‘Um homem tem o direito de saber o que fabrica [...]’. Também se aperfeiçoou o processo de divisão técnica do trabalho, sendo que o conhecimento do processo produtivo era de responsabilidade única do gerente, que também fiscalizava o tempo destinado a cada etapa da produção caracterizado por Lulu ao mostrar para outros funcionários a forma de gastar menos tempo possível em casa etapa da produção. Outra característica foi a padronização e a realização de atividades simples e repetitivas. Isso não exigia muito conhecimento dos funcionários (o trabalho é simples e até mesmo um macaco pode fazê-lo).
O fordismo foi a introdução das linhas de montagem, na qual cada operário ficava em um determinado local realizando uma tarefa específica, enquanto o produto fabricado se deslocava pelo interior da fábrica em uma