Análise de um fato júridico
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CASO: João Luiz Fernandes de Almeida, 55 anos, residente e domiciliado em Montes Claros MG, pai de duas filhas, Mariana Fernandes de Almeida e Luiza Fernandes de Almeida, até então casado há 22 anos com Lúcia Fernandes de Almeida,50 anos, no período de Maio do ano de 2015 resolveram por livre acordo mútuo se divorciar, em todos os trâmites legais vinculados. O Sr. João se retirou de sua antiga residência, deixando para sua ex eposa e filhas o imóvel e veículos, levando para si apenas um dos carros que possuíam. Uma de suas filhas possui um estágio remunerado, maior de idade. Sr.João é assalariado, sua estabilidade financeira se vinculava aos bens todos quitados ,exceto o carro cujo encontra-se com o mesmo. Em conjunto à sua ex esposa, de posição administrativa relevante no setor de imóveis, o Sr. João mantinha sua casa, família e filhas. Após o rompimento de vínculo, Sr.João trazia consigo a única despesa restante, além dos gastos referentes à nova moradia, e outros. Sua ex esposa deferiu então com uma ação referente à pensão para o auxílio da criação das filhas. O Sr.João em seu direito de defesa alegou portanto, não ter condições de arcar com o sustento das filhas, visto que suas despesas mal suportavam o salário recebido. O Sr. João alegou também o grande amor e preocupação que possuía pelas filhas e afirmou que ao melhorar as condições financeiras iria arcar com a pensão das filhas.
RESPOSTA JUDICIAL: a) O fato transmite o direito das filhas do Sr. João e da Srª. Lúcia que nada têm a ver com o rompimento dos pais. Entende-se por meio desta o direito requerido pela autora, a mãe, em defesa aos direitos de suas filhas que encontram-se no sustento da mesma . É reconhecido também a situação da parte adversa, de até então comprovada a subsistência, não sendo portanto, má vontade do pai.
b) No meio social é gerado tumulto e comoção dividindo as posições da sociedade, entre o dever que um pai possui em dar amparo aos filhos e o direito de se manter digno