Análise das condutas típicas ocorridas no filme "Anjos do Sol"
GABRIELLE DELMUTTI
ANÁLISE DAS CONDUTAS TÍPICAS APRESENTADAS NO FILME “ANJOS DO SOL”
MONTE APRAZÍVEL
2013
1 - Tadeu, o traficante de mulheres que viaja de barco para uma pequena cidade do interior do Nordeste com a intenção de comprar menores de idade para leva-las até a capital para que sejam leiloadas, incorre nos artigos 231 – A, com aumento de pena levando em consideração a idade da vítima, e aplicando-se multa pelo fato do crime ser cometido com o fim de obter vantagem econômica.
Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual.
2 - Em relação ao pai, que efetua a venda da filha:
Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual.
§ 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.
§ 2o A pena é aumentada da metade se:
I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos;
III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
§ 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
3 - Aquele que efetuou o transporte das vítimas:
Art. 231, § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.
4 - Em relação à pessoa que efetua o leilão das vítimas agenciadas, Rufianismo:
Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia,