Análise da lei da ficha limpa
A Lei da Ficha Limpa surgiu de uma campanha pela coleta de assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular contra a candidatura de pessoas condenadas pela Justiça ou que renunciaram a seus mandatos para escapar de punições.
Essa campanha foi convocada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (www.mcce.org.br), rede composta por 50 organizações da sociedade civil brasileira. Entre formulários impressos e ferramentas online foram coletadas 02 milhões de assinaturas em apoio à iniciativa. A minuta do projeto de lei foi redigida por diversos voluntários que não reivindicam para si qualquer protagonismo. Ao ser apresentado à Câmara dos Deputados, o projeto recebeu o apoio de dezenas de deputados. Nenhum parlamentar, entretanto, pode se dizer o responsável, o “pai” da Lei da Ficha Limpa.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada quando do julgamento de Jader Barbalho (sessão do dia 27 de outubro de 2010), ficou decidido que a Lei da Ficha Limpa era mesmo aplicável já às eleições do ano de 2010. Conforme noticiou o site G1, “Diante do impasse causado pelo empate em 5 a 5, os ministros optaram por manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a norma”.
Todas as normas foram redigidas por pessoas alheias aos conflitos político-partidários. Foram em sua maioria juristas estudiosos do Direito Eleitoral. Mas houve a importante participação de lideranças da Igreja Católica e de organizações da sociedade civil, tais como a Ordem dos Advogados do Brasil. A redação do documento foi pautada por valores, não pela vontade de atingir este ou aquele candidato.
Devemos lembrar que a Lei da Ficha Limpa ainda pode sofrer um revés, está nas mãos do mais novo Ministro do STF Luiz Fux, indicado pela presidenta Dilma Rousseff, a incumbência de desempatar o empasse – o empate anterior beneficiou a Lei da Ficha Limpa – esperamos que o novo Ministro do STF considere a LFL válida para estas eleições para que não ocorra