Pós graduação
RONALDO ALVES JÚNIOR, RENAN GARRONI ALVES e IASMIN GARRONI ALVES, menores impúberes, representados por sua genitora MARIA HELENA ALVES, brasileira, divorciada, do lar, inscrita no CPF nº061.950.096-44, residente e domiciliada na Praça Rodoviária, nº615, centro, nesta cidade de Machado –MG, vem respeitosamente a presença de V.Exa., através de sua advogada “in fine” assinada, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com fulcro na Lei 5.478/68, contra RONALDO ALVES, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº512, centro, na cidade de Machado –MG, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS:
Por sentença proferida por esse M.M Juizo, nos autos da Ação de Alimentos, processo nº 0390.05.009320-7 ficou estabelecido que o executado, contribuiria a título de pensão alimentícia para o sustento dos exeqüentes, com o equivalente a um salário mínimo, através de depósito bancário e ½ salário em gêneros alimentícios, a serem pagos até o dia 17 de cada mês, ( doc. anexo).
Ocorre que o executado não vem pagando o valor certo das prestações alimentícias, pagando apenas ½ salário, ou seja, faltando com um salário do estabelecido.
Assim o executado é devedor da pensão referente os meses de junho, julho e agosto de 2007, conforme demonstrativo abaixo.
DEMOSTRATIVO DE DÉBITO
VENCIMENTO VALOR JUROS 1,0% TOTAL
17/06/2007 R$380,00 R$11,40 R$391,40
17/07/2007 R$380,00 R$7,60 R$387,60
17/08/2007 R$380,00 R$3,80 R$383,80
TOTAL GERAL R$ 1.162,80
Portanto conforme se verifica o valor atualizado da dívida perfaz um total de R$1.162,80 (mil cento e sessenta e dois reais e oitenta centavos).
DIANTE DO EXPOSTO REQUER:
a) Que seja julgada procedente a ação em todos os seus termos.
b) A citação do executado,