Análise da história do direito
É na sociedade, não fora dela que o homem encontra complemento necessário ao desenvolvimento de suas faculdades, apresentando-se sob as formas de cooperação, competição e conflito. Encontrando no Direito a sua garantia, o instrumento de apoio que protege as ações de cada indivíduo.
Por meio da axiologia observamos que toda cultura tem um aspecto normativo, competindo-lhe delimitar a existencialidade de regras, padrões e principalmente valores que criam modelos de conduta em que cada sociedade esforça-se para assegurar uma ordem social capaz de atuar como um sistema eficaz de controle social, de acordo com o grau de evolução e complexidade de cada uma. Para tanto, desde as sociedades remotas, a lei é considerada essencial atuando como um elemento para prevenir, remediar e castigar os desvios das regras prescritas mantendo assim a coesão do grupo social.
Na pré-história os grupos se organizavam em tribos ou clãs tendo a base do Direito consuetudinário, onde as leis não precisavam necessariamente estar num papel ou serem sancionadas ou promulgadas. Os costumes transformavam-se nas leis. Os povos ainda não conheciam a escrita e o Estado era ausente. Sendo considerando a base geradora, primeiramente, os laços de consanguinidade, nas práticas de convívio familiar de um mesmo grupo social, unido por crenças e tradições. Tais práticas primárias de controle eram transmitidas oralmente marcadas por revelações divinas, por meio dos chefes ou patriarcas, sendo eles os primeiros interpretes e executores das leis.
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