Análise crítica da organização escolar brasileira através das leis nºs 5.540/68 e 5.692/71
Conclui-se, pois, que a analise do próprio texto da lei nos Poe de sobreaviso quanto aos riscos de se tomar as definições de objetivos ao pé da letra, tendo então que analisar o contexto em que surgiu cada uma das leis mencionadas.
Resumo: Segundo SAVIANI, quando indagamos a respeito de uma lei, o que se pretende saber é qual a sua fonte inspiradora, qual a sua doutrina, quais os princípios que a enformam, enfim qual a sua “filosofia”. Assim, há de crer que o espírito de uma lei é percebível através dos objetivos que se revela. Que por sua vez não se esgota na analise da letra, isto é, a definição explicita de objetivos. Como é o caso da Lei 5.692/71 que nasceu de um projeto elaborado por um grupo de trabalho instituído em junho de 1970, período em que o país passava pela época de euforia da classe média com o “milagre econômico”, ao mesmo tempo em que o presidente general Garrastazu Médici incentivava o terror militar e paramilitar, prendendo, assassinando e torturando as lideranças de esquerda que ousavam promover protestos contra a ditadura. E, da lei 5.540/68 criou os departamentos e a matricula por disciplina, instituindo o curso parcelado através do regime de créditos.
Justificativa: O ato de educar assume importante papel,