Análise - constituição de 1824
No contexto das invasões napoleônicas, em 1808, a Corte Real Portuguesa veio ao Brasil em função das ameaças francesas e buscando a realização de um antigo projeto luso. O Rio de Janeiro passava a ser a capital do Império Português, era a inversão metropolitana. Nesse período, o território brasileiro teve um rápido desenvolvimento econômico, sobretudo com a quebra do pacto colonial e abertura dos portos às nações amigas.
Em 1821 D. João VI retornava à Europa em função da Revolução Liberal do Porto, que tinha caráter conservador para o Brasil. Aqui, deixava seu filho mais velho, D. Pedro de Alcântara, na condição de príncipe regente. Assim, Portugal tentava reconduzir o Brasil a condição de colônia. A elite estava inquieta com essa situação, a independência era inevitável, dado ao crescimento e progresso econômico verificado nos últimos 15 anos. Assim, em 7 de setembro de 1822, o Brasil declarava sua autonomia em relação a Portugal. Na condição de Estado, era necessária uma carta constitucional, seguindo as tendências europeias. O Estado Constitucional é uma criação moderna, tendo surgido paralelamente ao Estado Democrático e, em parte, sob influência dos mesmos princípios. Os constitucionalistas buscam seus fundamentos na Idade Antiga, há uma relação com os hebreus e afirmam ser o Mediterrâneo Oriental o berço dessas ideias. No entanto, o constitucionalismo começou, de fato, a nascer em 1215, quando houve assinatura da Magna Carta imposta pelos barões ingleses ao Rei João Sem Terra, jurando obedecê-la e aceitando a limitação de seus poderes. Depois disso, ainda seriam necessários alguns séculos para que ocorressem avançar substanciais, o que se dará na própria Inglaterra, no século XVII, quando a Revolução Inglesa consagra a supremacia do Parlamento como órgão legislativo. No século XVIII conjugam-se vários fatores que iriam determinar o aparecimento das Constituições