Semana 4
Caso 1
A divisão e o exercício dos poderes são temas de grande relevo de que deve tratar a constituição de um país, que, como já dissemos, é a Lei Maior de um sistema jurídico. É também comum ouvirmos que um regime é tanto mais democrático quanto maior for o número de pessoas que participam das decisões da comunidade política. A Constituição de 1824, nossa primeira Carta Magna, como não poderia deixar de ser, enfrentou o tema em alguns momentos, inclusive quando tratou da divisão e exercício do poder em seu texto. Porém, esse é um tema que está sempre em destaque.. Em reportagem extraída em 04/10/2008, do endereço http://noticias.busca.uol.com.br/buscar.html?
Garibaldi Alves (PMDB-RN), na oportunidade em que presidia o Congresso, criticou o excesso de poderes que a Constituição oferece ao Poder Executivo - principalmente no que diz respeito ao excesso de medidas provisórias editadas pelo Presidente da República.
Segundo o texto da reportagem, afirmou o Senador: "Eu diria que ela, a despeito de ser uma Constituição que nasceu com vocação para o Parlamentarismo, terminou permitindo o Presidencialismo imperial. Com o enfraquecimento do Poder Legislativo, ela deu a oportunidade do Executivo legislar, gerando uma certa hipertrofia entre os Poderes" (grifo nosso).
Agora, leia o texto da Constituição de 1824, que poderá ser encontrado no endereço virtual http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao24.htm, e responda às seguintes questões: a - Segundo o art. 10 da Constituição de 1824, quais os poderes consagrados pela nossa primeira Carta?
R: Os poderes consagrados pela nossa primeira Carta são: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.
b - De acordo com a Carta de 1824, como se apresentava o Poder Moderador na estrutura política do Império? Quem era seu titular?