4 Semana
4° SEMANA
CURITIBA / 2015
MARYNARA YASMIN DA SILVA SOUZA
CICLO DE APRENDIZAGEM 2
ATIVIDADE 4° SEMANA
Trabalho apresentado ao Centro Universitário Claretiano para a disciplina Políticas da Educação Básica, como requisito parcial para obtenção de avaliação, ministrado pelo professor Wagner Montanhini.
CURITIBA – 2015
4° SEMANA
A Constituição Federal de 1988 possui alguns aspectos legais em relação à educação, como já visto. Procure, dessa forma, destacar e comentar os artigos em forma de lei apresentados em nosso estudo na Unidade 2:
A Constituição de 1988, em comparação com as anteriores, foi a que mais explicitamente abordou a educação. O Capítulo III, Seção I, Artigos 205 a 214 tratam especificamente do direito à educação. Especificamente o artigo 205 garante que a educação é direito de todos os cidadãos brasileiros, sendo dever da família e do estado garantir esse direito associado com o incentivo da sociedade para o desenvolvimento da pessoa e qualificação para o trabalho. Esse cumprimento é essencial para vida do ser humano, pois deixa claro o direito ao conhecimento, a ler e escrever, ter o seu desenvolvimento e aprendizado garantido e se inserir no mercado de trabalho. O art. 206 aborda a liberdade de ensino-aprendizagem, de explorar ideias, e aquisição do conhecimento e a concepção pedagógica da escola pública ou privada. No art. 208, fica claro o dever do estado em estabelecer a educação ao individuo dos quatro aos dezessetes anos de idade, sendo ela gratuita para o acesso de todos. Aos alunos portadores de deficiência o atendimento educacional, causando a inclusão do individuo na sociedade. Na educação infantil obrigatório a inserção da criança de cinco anos. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando e assistência social (material didático, transporte, saúde). No 1° e