Semana 4
Caso 1 - Pergunta-se:
a) É possível a renúncia do mandato judicial? O mandato é o instrumento pelo qual se prova que alguém confiou ao advogado a defesa de seus interesses, na esfera judicial ou no campo extrajudicial; sem mandato, o advogado não pode agir, a não ser em causa própria e nos demais casos previstos nesta lei, que veremos a seguir. O mandato é sempre escrito, por instrumento público ou particular, dispensado, para o último, o reconhecimento de firma (art.
38 do CPC, com a redação da Lei n.° 8.952/94). O advogado, a qualquer tempo, pode renunciar ao mandato, sem necessidade de explicar o motivo por que o faz. Tem, entretanto, o dever de continuar atuando, pelo menos, durante dez dias, para não deixar o cliente sem assistência; passados estes dez dias, ou havendo substituição antes, cessa sua atividade. Artigo 5º da lei 8906. Alguns juízes aceitam a renúncia do advogado, determinando a intimação da parte; outros, que deve a renúncia ser precedida, ou pelo menos deve continuar o advogado atendendo a parte, até dez dias depois de provada a notificação.
b) Segundo o texto e a lei, como deverá proceder aquele que deseja renunciar o mandato conferido em procuração? Conforme artigo 5º do Estatuto dos Advogados
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.
§ 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
QUESTÕES OBJETIVAS
1 - b) O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do