Análise da constituição de 1824
De forma geral, observa-se uma vertente liberal para o contexto histórico no qual a Consituição foi elaborada. Entretanto, tais princípios liberais passam a ser limitados pelo excessivo centralismo do poder na figura do imperador, bem como as limitações dos direitos de participação política à uma camada restrita da sociedade e a prioridade aos interesses da parcela mais elevada da população.
TITULO 3º Dos Poderes, e Representação Nacional. Art. 10: “Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial”
É possível notar aspectos liberais e ao mesmo tempo contraditórios. A separação do aparato estatal em poderes foi um aspecto abordado por Benjamim Constant. Segundo ele, Utiliza-se uma prática liberal de equilibrio dos poderes, visando impedir a sobreposição de um ao outro, porem na prática, o poder acaba por se concentrar na figura do Imperador, por meio do Poder Moderador.
TITULO 4 ºDo Poder Legistativo.
Capitulo VI, das Eleições: Art. 90. As nomeações dos Deputados, e Senadores para a Assembléa Geral, e dos Membros dos Conselhos Geraes das Provincias, serão feitas por Eleições indirectas, elegendo a massa dos Cidadãos activos em Assembléas Parochiaes os Eleitores de Provincia, e estes os Representantes da Nação, e Provincia. Art. 91. Têm voto nestas Eleições primarias I. Os Cidadãos Brazileiros, que estão no gozo de seus direitos politicos. II. Os Estrangeiros naturalisados. Art. 92. São excluidos de votar nas Assembléas Parochiaes. I. Os menores de vinte e cinco annos, nos quaes se não comprehendem os casados, e Officiaes Militares, que forem maiores de vinte e um annos, os Bachares Formados, e Clerigos de Ordens Sacras. II. Os filhos familias, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem Officios publicos.