ANTROPOLOGIA LEGAL – O QUE É? 1. Antropologia Legal - O estudo da ORDEM social, das REGRAS e das SANÇÕES em sociedades “simples” : “direito primitivo”, não especializado, não diferenciado, não estatizado. - “O cientista social não está interessado apenas nas regras formais específicas do Estado, mas em todo padrão de normas, e nas sanções que mantêm a ordem social e que permitem uma sociedade funcionar”. (Robert Shirley). - Antropologia Jurídica – observação participante e comparação entre as modernas instituições do direito do Estado moderno. Ex.: Polícia, Judiciário, Prisões, juridicidade dos Movimentos Sociais. Obs.: os detentores do poder não têm interesse em vê-los como alvo de estudo. - Direito comparado – igualdades e diferenças entre instituições jurídicas modernas, ajudadas pelo entendimento multicultural de muitos tipos de sociedades primárias e modernas. 2-Contratualismo – premissa de que é necessário um terceiro (Soberano – Estado) para garantir a ordem social Ex.: Hobbes - absolutismo, Locke - liberalismo, Rousseau – democracia direta. Para a antropologia esta premissa é falsa; um povo pode criar mecanismos de organização e controle social sem necessidade de formalização de regras e sem a intervenção de um único poder centralizado e burocratizado. - Na visão de Max Weber – autoridade e poder são coisas diferentes. Autoridade – probabilidade de fazer obedecer, por conveniência (somado à tradição ou carisma). Poder – condição de fazer obedecer mesmo com opiniões em contrário. - Dualidade da Lei: obediência por necessidade, conveniência ou mesmo justiça. Ao mesmo tempo, sistema de vigilância e punição aos que desobedecem a essas regras. 3. Regras Primárias e Secundárias – Primárias: as que estabelecem os “comportamentos desejáveis” aos indivíduos. Secundárias: referentes às primárias, para aplicação de sanções àqueles que não obedecem às regras primárias. 4. Premissas da Antropologia Legal – as regras são elaboradas