antropologia
Citado por Beccaria em
DA PENA DE MORTE: Quem poderia ter dado aos homens o direito de degolar seus semelhantes? Esse direito não tem certamente a mesma origem que as leis que protegem. A soberania e as leis não são mais do que a soma das pequenas porções de liberdade que cada um cedeu á sociedade. Representam a vontade geral, resultado da união das vontades particulares. Mas quem já pensou em dar a outros homens o direito de tirar-lhes a vida? Será o caso de supor que, no sacrifício que faz de uma pequena parte de sua liberdade, tenha cada indivíduo querido arriscar a própria existência, o mais precioso de todos o bens?
Se assim fosse, como conciliar esse princípio com a máxima que proíbe o suicídio? Ou o homem tem o direito de se matar, ou não pode ceder esse direito a outrem nem á sociedade inteira. A pena de morte não se apóia, assim, em nenhum direito. É uma guerra declarada a um cidadão pela nação, que julga a destruição desse cidadão necessária ou útil. Se eu provar, porém, que a morte não é útil nem necessária, terei ganho a causa da humanidade.
DA LEGALIDADE: Art. 1. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Dissentindo desse entendimento de Capez, pensamos que princípio da legalidade é gênero que compreende duas espécies: reserva legal e anterioridade da lei penal.
Citado por Beccaria em:
ORIGEM DAS PENAS E DIREITO DE PUNIR : Só as leis podem fixar as penas de cada delito e que o direito de fazer leis penais não pode residir senão na pessoa do