Antropologia Jurídica
Faculdade de Direito
Antropologia Jurídica
Existe uma cultura no direito que se constrói artificial e teoricamente, que se contrapõe com as culturas da realidade concreta da sociedade?
Posição 1
No direito não existe com exatidão, numa compreensão integral de uma cultura sob a qual ele se determina. Uma vez que a visão interna das culturas é dada por quem à vive, no seu cotidiano. O direito se fundamenta nos costumes, hábitos comportamentais humanos e dentro desse paradigma se firma pela imposição e aceitação moral dos cidadãos. O direito não é, em seu essencial, puramente artificial e teórico, devido que esses fatores se atentam somente a um não caráter prático (teórico) e é produzido de maneira não natural (artificial). A cultura do direito é construída entre a realidade e a teoria de uma maneira superficial.
Posição 2
O direito pode ser sim construído no meio puramente teórico sem levar em consideração a cultura de uma sociedade porque essa construção pode ser feita com base em acontecimentos exteriores à essa comunidade, ou em outro contexto histórico social. Como exemplo, podemos citar os direitos humanos ou as leis brasileiras que coíbem atos nazistas. É completamente externo à nossa sociedade mas faz parte do ordenamento. No caso dos direitos humanos, que foi construído num contexto em que o Brasil estava completamente distanciado. Pós guerra, feito pelos EUA, para que países envolvidos mantivessem a ordem e o respeito ao ser humano. E foi aplicado em muitos países cuja cultura não estava necessariamente a par do que foi afirmado no tratado.
Posição 3
Partindo de uma aproximação da visão de sociedade dada por Aristóteles, é possível afirmar a naturalidade da situação social humana, onde o filósofo defende a existência de uma busca comum pela virtude, compreendendo dessa forma também a justiça. As leis possuíram, portanto, um caráter que preservasse os interesses comuns. Tendo em mente a ideia de que a