Antropologia Jurídica
Prof. Samuel Fux – Revisão Geral – Outubro e Novembro/2014
Base: Livro Antropologia Jurídica – Robert Weaver Shirley
Cap. V – O problema da Ordem nas Sociedades Simples
1 – Explique o caso do índio PAWNEE relatado por Hoebel e Llewellyn, e retire conclusões;
2 – Quais são as instituições mais importantes nas sociedades simples?
3 – Explique, com base nos esquimós, a série progressiva das sanções que podem ser aplicadas quando se cometem infrações;
4 – Qual era a função principal desses procedimentos elaborados pelo Direito esquimó?
Cap. VI – Regras, disputas, juízes e julgamentos
5 – O que podemos deduzir sobre a RECIPROCIDADE, REGRAS E CRIMES nas sociedades humanas?
6 – Como podemos visualizar o casamento nas sociedades antigas? Exemplifique.
7 – Entre os CHEYENES como eram os mecanismos apropriados e ‘elegantes’ para solucionar disputas?
8 – Entre os IFUGAOS como eram resolvidos os problemas entre as famílias? Exemplifique.
9 – O que era a instituição MONKALUN entre os IFUGAOS? Exemplifique.
10 – O que era o ÓRDALIO pelo bolo, BULTONG ou luta livre entre os IFUGAOS, e quais suas consequências?
11 – Qual é a diferença entre ÁRBITRO E MEDIADOR?
Cap. VII.
12 – Faça uma leitura deste capítulo e retire duas conclusões.
Cap. VII – Algumas considerações sobre a indústria e a cidade
13 – Retire três conclusões no âmbito jurídico deste capítulo
Cap. IX – Alguns problemas da Antropologia Jurídica no Brasil e algumas aplicações da Antropologia LEGAL E JURÍDICA no Brasil
14 – Como eram as LEIS NO BRASIL COLONIAL?
15 – Quais eram as características do padrão legal no Brasil durante o IMPÉRIO?
16 – Explique a frase: “o Brasil oferece ao antropólogo legal e jurídico um incomparável laboratório de pesquisas em todas as áreas”.
17 – Quais os TRÊS PADRÕES DE LEIS NO BRASIL desde o estabelecimento do Império?
18 – Explique a frase: “Sob a REPÚBLICA VELHA a distância entre o Estado e o povo se tornou